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Justiça determina que policiais militares deixem de fazer escolta de presos em Pernambuco

Justiça determina que policiais militares deixem de fazer escolta de presos em PE A Justiça de Pernambuco determinou que policiais militares deixem de realiza...

Justiça determina que policiais militares deixem de fazer escolta de presos em Pernambuco
Justiça determina que policiais militares deixem de fazer escolta de presos em Pernambuco (Foto: Reprodução)

Justiça determina que policiais militares deixem de fazer escolta de presos em PE A Justiça de Pernambuco determinou que policiais militares deixem de realizar atividades de guarda, custódia e escolta de presos no estado. A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital estabelece um prazo de 180 dias para a mudança sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Segundo os autos do processo, a juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva considerou que essas funções são de responsabilidade dos policiais penais, conforme previsto em lei. A decisão é de primeira instância e o estado pode recorrer. O g1 procurou o governo do estado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Receba as notícias do g1 PE no WhatsApp A sentença, publicada no dia 8 de novembro, atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sinpolpen). Em ação coletiva, a entidade alegou que há ilegalidade quando policiais militares exercem as atribuições de guarda, custódia e escolta de presos. De acordo com a sentença, a qual o g1 teve acesso, "os elementos probatórios dos autos demonstram que o estado de Pernambuco vem utilizando sistematicamente policiais militares para custódia de presos há mais de oito anos". O advogado André Francisco da Silva, que representa o Sinpolpen no processo, disse ao g1 que uma emenda constitucional delimita as atribuições dos policiais penais, incluindo as funções de guarda, custódia e escolta. "Essas são atribuições do policial penal, que antigamente era denominado de agente penitenciário. (...) De acordo com a emenda constitucional, o policial penal hoje faz parte da segurança pública. (...) A emenda constitucional é a 104 de 2019. Então, essa atividade só pode ser exercida por outro categoria de forma excepcional. E a juíza entendeu, pelas provas dos autos, que não estava sendo de forma excepcional", explicou o advogado. Palácio da Justiça de Pernambuco visto de dentro da Praça da República, no bairro de Santo Antônio, no Recife Marlon Costa/Pernambuco Press Funções desempenhadas por PMs Ainda segundo o advogado, há policiais penais concursados prontos para executarem essas atividades, mas as funções estavam sendo desempenhadas pelo efetivo militar. "E também entendeu [a juíza], pelo fato de o governo ter chamado policiais penais do concurso público, que já foram aprovados também, até na academia, e está todo mundo pronto para trabalhar, e o governo não tinha chamado. Então, a juíza entendeu que havia, sim, a necessidade de se utilizar a mão de obra de policial penal, e não de policial militar", detalhou. Na sentença, a juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva fundamentou também uma hipótese de tutela de evidência a partir das provas apresentados pelo sindicato. "Ela [a juíza] está antecipando os efeitos da decisão final. Então, não precisa transitar em julgado, que é quando não cabe mais recurso nenhum, para poder começar a valer essa regra de 180 dias. Só que o estado também pode entrar com um agravo de instrumento e com pedido de suspensivo para poder evitar essa tutela de evidência", explicou. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias